Publicado por Redação em Notícias Gerais - 24/04/2014

Entregar declaração do IR incompleta para não pagar multa pode dar prejuízo

Muitos contribuintes recorrem a uma estratégia para não pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda. Preenchem de forma incompleta e enviam assim mesmo antes de 30 de abril, para só depois fazer uma declaração retificadora com os dados certos.

Isso pode ser bom ou não para o contribuinte. Vale se ele tiver imposto a restituir. É que a restituição é corrigida pela taxa Selic, que está em 11% ao ano. Essa taxa é bem superior ao rendimento da poupança, que está em pouco mais de 6% ao ano. Quem entrega por último a declaração também tende a receber a restituição nos últimos lotes.

Muitos contribuintes recorrem a uma estratégia para não pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda. Preenchem de forma incompleta e enviam assim mesmo antes de 30 de abril, para só depois fazer uma declaração retificadora com os dados certos.

Isso pode ser bom ou não para o contribuinte. Vale se ele tiver imposto a restituir. É que a restituição é corrigida pela taxa Selic, que está em 11% ao ano. Essa taxa é bem superior ao rendimento da poupança, que está em pouco mais de 6% ao ano. Quem entrega por último a declaração também tende a receber a restituição nos últimos lotes.

O problema é quando o contribuinte tem imposto a pagar. Ao fazer a declaração de forma que faltem dados, esse imposto a pagar pode resultar, erroneamente, num valor menor.

Como o prazo para o recolhimento da primeira parcela do imposto a pagar também é 30 de abril, o contribuinte vai ter que pagar multa e juros sobre o valor que recolheu a menos.

Um exemplo: se o contribuinte apura o imposto de R$ 1.000 a pagar com a entrega da declaração equivocada e depois, ao fazer uma declaração retificadora, percebe que na verdade deveria pagar R$ 2.000, ele vai ter de recolher essa diferença com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros calculados sobre a taxa Selic.

Se procurou escapar da multa pelo atraso da entrega, não escapa da multa pelo atraso no pagamento da diferença.

"Entregar a declaração em cima do prazo é um risco", diz o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda da Receita Federal Joaquim Adir. "Qualquer erro pode custar caro."

Fonte: www.uol.com.br


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