Publicado por Redação em Previdência Corporate - 07/07/2015

Empréstimos de previdência complementar podem cobrar juros acima de 12%

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma da corte proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

A entidade recorreu, afirmando que o entendimento do TJ-RS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela 2ª Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a 2ª Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJ-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Consultor jurídico


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Receita libera R$ 130 mi da malha fina do IR de 2008 a 2012

A Receita Federal libera nesta sexta-feira consulta a um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. O pagamento abrangerá declarações feitas entre 2008 e 2012 e cerca de 56 mil contribuintes que estavam na malha fina serão ressarcidos pelo Fisco.

Previdência Corporate, por Redação

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar.

Previdência Corporate, por Redação

Justiça manda INSS comprovar descontos

Decisão da Justiça Federal no Rio fecha brechas para evitar descontos irregulares sobre aposentadorias e pensões do INSS. Por determinação da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),

Previdência Corporate, por Redação

Previdência tem saldo de R$ 547 bi

Seguridade Social, porém, teve superávit desviado por Lula para gastar com juros Durante o Governo Lula (entre 2001 e 2010), a Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde)http://www.monitormercantil.com.br

Previdência Corporate, por Redação

Fundos VGBL já são sete em cada dez planos de previdência privada vendidos no país

De cada dez brasileiros que fazem um plano de previdência privada, no país, atualmente, sete escolhem aplicar seu dinheiro no Vida Gerador de Benefício Livre, mais conhecido como VGBL, mostram dados do setor.

Deixe seu Comentário:

=