Publicado por Redação em Vida em Grupo - 03/10/2013

Empresa que deixou de contratar seguro de vida em grupo é condenada

A 4ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou empresa a pagar indenização por invalidez à trabalhadora. É que a empregadora, descumprindo o estabelecido em norma coletiva, deixou de contratar seguro de vida em grupo. Sendo assim, diante do quadro de incapacidade da empregada, coube à empresa responsabilizar-se pelo pagamento do valor da cobertura estabelecida nos instrumentos coletivos da categoria.

Conforme esclareceu a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, quando a reclamante foi admitida, em 2005, estava em vigor norma coletiva que obrigava a empregadora a contratar seguro de vida em grupo. Porém, a reclamada não o fez. Nos termos da cláusula em questão, o empregado que apresentasse um quadro de invalidez permanente total ou parcial por acidente de trabalho teria direito a receber importância definida na convenção coletiva. Bastava apenas que a vítima ficasse inválida, em decorrência do acidente.

E esse é o caso do processo, pois o perito constatou que a empregada sofreu lesões, devido a acidente no percurso para o trabalho, que a deixaram totalmente incapacitada para exercer as funções de faxineira. "Desse modo, é inegável a incapacidade da autora por acidente do trabalho", frisou a relatora. Por outro lado, não há dúvida de que a empresa descumpriu obrigação para a qual se comprometeu por meio de convenção coletiva da categoria. "Por essa razão, a reclamada deve responder pela obrigação, não havendo qualquer razão para o seu inconformismo, já que ela própria não observou o disposto nas negociações coletivas", finalizou.

Com esses fundamentos, a indenização deferida em 1º Grau foi mantida.

Fonte:  Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - www.trt-3.jusbrasil.com.br


Posts relacionados

Vida em Grupo, por Redação

Seguradoras afirmam que não vão trabalhar com agentes de seguros

A audiência pública da Susep, referente a resolução do CNSP que disciplina a atuação do agente de seguros, foi um dos assuntos

Vida em Grupo, por Redação

MetLife patrocina programas de TV e rádio da Cultura

O foco da companhia é aumentar a consciência sobre vantagens da previdência privada e seguro de vida

Vida em Grupo, por Redação

Recife recebe vendas de Seguros online - mais recursos para novos tempos

Saber aproveitar as oportunidades que o universo online oferece pode ser um grande desafio, diante de tantas ferramentas que a todo o tempo se renovam.

Vida em Grupo, por Redação

Questão polêmica no Código Civil: salvamento no seguro de vida

Por mais cuidado que se tome na elaboração de uma lei, sempre ocorrerão questões dúbias e polêmicas. É o caso do texto do § único, do artigo 771, do Código civil Brasileiro, o qual estabelece: "Correm à conta do segurador, até o limite fixado no contrato, as despesas de salvamento consequente ao sinistro".

Deixe seu Comentário:

=