Publicado por Redação em Previdência Corporate - 09/06/2014

É vedado repasse de abono para beneficiários de previdência complementar na ativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a extensão, ao benefício de previdência complementar, de abono concedido pelo patrocinador a participantes em atividade. O entendimento vale para planos de benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes federados – inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que a aplicação pura e simples de regras próprias do direito do trabalho é descabida no caso analisado. Ele destacou que a relação contratual mantida entre a entidade de previdência privada, administradora do plano de benefícios, e os assistidos não se confunde com a relação de emprego, estabelecida entre participantes obreiros e a patrocinadora.

Conforme ressaltou Salomão, não é possível a concessão de verba não prevista no regulamento do plano de benefícios de previdência privada (abono ou vantagens de qualquer natureza), sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar 108/01, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares. O artigo 3º, parágrafo único, da LC 108/01 veda o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para os benefícios de que trata a lei.

Pilar

O ministro Salomão observou que a previdência complementar tem por pilar o sistema de capitalização, que pressupõe a acumulação de reservas para assegurar o custeio dos benefícios em um período de longo prazo. “A entidade não opera com patrimônio próprio – é vedada até mesmo a obtenção de lucro –, tratando-se tão somente de administradora do fundo formado pelas contribuições da patrocinadora e dos participantes e assistidos”, disse.

No STJ, o recurso era da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O julgamento se deu pela sistemática dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e firma a tese que deverá ser aplicada na solução de controvérsias idênticas em discussão nas instâncias inferiores e no próprio STJ. O mecanismo evitará que novos recursos sobre o tema cheguem ao tribunal. Com informações do STJ.

Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Termina dia 28 prazo para aplicar em previdência e pagar menos IR

Termina nesta semana o prazo para o poupador garantir um pagamento um pouco menor de Imposto de Renda no ano que vem. Dia 28 é último dia para que aplicações em planos de previdência privada do tipo PGBL possam ser deduzidas do Imposto de Renda a ser pago no ano que vem.

Previdência Corporate, por Redação

Legislativo e Executivo poderão ter o mesmo fundo de previdência complementar

A previdência complementar do Executivo e do Legislativo poderá ficar a cargo de uma só fundação. A informação é do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, que se reuniu nesta segunda-feira (13) com o presidente do Senado, José Sarney.

Previdência Corporate, por Redação

Déficit da Previdência é de R$ 2,6 bilhões em maio

A Previdência Social registrou em maio uma despesa com benefícios de R$ 24,4 bilhões, com uma arrecadação de R$ 21,8 bilhões, no resultado agregado dos meios urbano e rural, o que gerou um déficit (necessidade de financiamento) de R$ 2,6 bilhões, 1,4% maior que o registrado em maio de 2011.

Previdência Corporate, por Redação

Veja como escapar da fila do INSS

Os cerca de 44 milhões de contribuintes e 29 milhões de beneficiários do INSS têm uma rede bastante ágil de informações em canais alternativos de atendimento,

Previdência Corporate, por Redação

Rotatividade de trabalhadores terceirizados contribui para o déficit da Previdência

A alta rotatividade entre os trabalhadores formais terceirizados em todo o país pode contribuir para o déficit da Previdência Social. A afirmação foi feita nesta segunda-feira (5) pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),

Deixe seu Comentário:

=