Publicado por Redação em Previdência Corporate - 19/09/2013

Desempregado também pode contribuir com a Previdência

A contribuição com a Previdência Social não é exclusividade de quem trabalha com carteira assinada. Quem é desempregado, ou mesmo nunca trabalhou, pode contribuir voluntariamente para garantir uma aposentadoria mais tranquila.

Segundo o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), essa contribuição pode ser de 20% sobre o salário-mínimo (R$ 678) ou sobre o teto da Previdência (R$ 4.159), o que fica a critério do desempregado. Em valores, isso representa R$ 135,60 ou R$ 831,80 mensais.

O pagamento é feito através de um carnê, que primeiramente deve ser solicitado por meio de agendamento pelo telefone 135. Na agência (a região conta com uma em cada cidade, à exceção de Rio Grande da Serra), o segurado expõe suas condições e escolhe o valor a ser pago.

De acordo com o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Jorge Luis Carvalho Simões, o trabalhador precisa ser específico na hora de requerer a contribuição. “Ele precisa falar que vai contribuir como desempregado, porque se ele for registrado só como contribuição facultativa, corre o risco de perder o seguro-desemprego, caso esteja recebendo (pois o sistema pode interpretar que o segurado voltou a trabalhar)”, alertou.

Outra opção, para quem tem menos condições financeiras, é contribuir pela alíquota reduzida. Segundo o INSS, esse valor é de R$ 74,58 (11% sobre o salário-mínimo). Esse pagamento, porém, não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), somente por idade (65 anos para eles e 60 anos para elas) ou invalidez.

Segundo a Previdência Social, caso o segurado queira contar esse tempo mais tarde, para a aposentadoria por tempo de contribuição, precisará recolher a diferença de alíquota entre 11% e 20%. “Se ele optou por contribuir com 11%, não vai poder contar com esses anos para se aposentar por tempo de contribuição. Porém, ao requerer esse benefício, o INSS poderá cobrar esse valor complementar através de um boleto, tornando assim possível a aposentadoria”, explicou o professor Simões.

Apesar de o trabalhador continuar mantendo seus direitos previdenciários por pelo menos um ano (que podem chegar a três), após o desligamento da empresa, mesmo sem pagar o INSS, esse período não é válido como contribuição. O advogado especialista em Direito Tributário e Previdenciário Ivandick Rodrigues, do Escritório Bessa Advogados, esclarece que, durante o chamado período de graça, “o segurado tem direito a benefícios como o auxílio-doença, porém, como ele não está pagando nada para a Previdência, isso não conta nos cálculos da aposentadoria”.

OUTROS BENEFÍCIOS - Mesmo sem trabalho, a partir do momento em que alguém se torna segurado do INSS, passa a ter direitos como salário-maternidade, auxílios doença, acidente e reclusão e pensão por morte.

A dona de casa andreense Maurina de Jesus da Silva Amaral, 66 anos, conseguiu ajuda graças ao pagamento facultativo à Previdência. Apesar de trabalhar somente por cinco anos com carteira assinada, ela já contribui com o INSS há quase oito. “Tive uma hérnia de disco e precisei fazer cirurgia urgente, sendo que ainda deu um edema depois disso. Entrei com um pedido de auxílio-doença e, graças a ele, estou conseguindo arcar com o tratamento”.

O assessor da diretoria da Associação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Ewander Cezar Moraes, declarou que sempre aconselha quem não está trabalhando a contribuir voluntariamente. “Em casa, você pode estar sujeito a algum acidente, da mesma forma que na empresa e, assim, você pode requerer esse auxílio”, disse.

Fonte: Diário do Grande ABC


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