Publicado por Redação em Notícias Gerais - 09/06/2011

Consumidor poderá ter prazo maior para reclamar problemas de produtos

SÃO PAULO – A Comissão de Defesa do Consumidor  aprovou projeto de lei (214/11) que aumenta o prazo para que os consumidores reclamem sobre problemas de serviços e produtos duráveis e não-duráveis.

De acordo com a Agência Câmara, no caso dos produtos não-duráveis, como roupas e alimentos, e dos serviços também não duráveis, como serviços de jardinagem e lavanderia, o prazo para que o interessado reclame junto ao fornecedor passa a ser de 60 dias e não mais os 30 dias usuais.

Ainda, para os produtos duráveis, como eletrodomésticos e carros, assim como para os serviços da mesma classificação, como pintura da casa e prótese dentária, o consumidor passa a ter 180 dias para efetuar sua reclamação, ou seja, o dobro do tempo que dispunha anteriormente, de 90 dias.

Código de Defesa do Consumidor
Vale pontuar que o projeto mantém a determinação, atualmente presente no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que estabelece que o prazo seja contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Benefício ao cliente
O projeto foi elaborado pelo deputado Sandes Junior (PP-GO), sendo que o relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), recomendou a aprovação da proposta.

Valadares entende que as garantias estabelecidas em contrato ou acordo entre consumidor  e fornecedor não são suficientes. Nesse sentido, o deputado acredita que a lei deva amparar aquele que está na condição de desvantagem na relação comercial, ou seja, o cliente.

Recontagem de prazos
O projeto também estabelece o reinicio da contagem do prazo, que deverá acontecer assim que a reclamação for atendida pelo fornecedor, valendo essa garantia apenas para o problema reclamado. A nota fiscal será o documento determinante para o reinício da contagem, estabelecido pela data que consta na nota.

Produtos usados
O conceito de fornecedor também foi assunto da proposta. No sentido de evitar interpretações equivocadas da legislação atual no que se refere aos fornecedores de produtos novos ou usados, o projeto responsabiliza, de uma forma geral, o fornecedor por ambos os tipos de produtos.

Os consumidores de produtos usados serão possivelmente os mais beneficiados com o projeto de Sandes Junior. Isto por que, atualmente, os fornecedores desse tipo de produto normalmente não fornecem nenhuma garantia ao comercializá-los.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: web.infomoney.com.br | 09.06.11


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