Publicado por Redação em Previdência Corporate - 03/07/2012

Congresso receberá proposta alternativa ao fator previdenciário

O governo vai apresentar no dia 10 de julho aos líderes governistas no Congresso Nacional uma proposta alternativa ao fator previdenciário, que é duramente criticado pelos trabalhadores. O fator previdenciário é uma equação que leva em consideração da alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. A principal crítica ao mecanismo é a de que a fórmula reduz o valor das aposentadorias.

"É importante a gente fazer a correção de algum tipo de injustiça que a fórmula no cálculo das aposentadorias imbute no fator previdenciário. Vamos aproveitar isso para dar uma reestruturada e sustentabilidade maior na previdência", disse na manhã desta terça-feira a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, responsável pela articulação política do governo.

Sem dar detalhes, Ideli disse que a alternativa será uma "fórmula móvel". O dispositivo será diferente daquele defendido pelas centrais sindicais, a chamada fórmula 85/95. Por esta proposta, mulheres se aposentariam quando essa conta chegasse a 85 e homens, a 95. Para o Executivo, no entanto, com um aumento de cinco anos na expectativa de vida do brasileiro, o dispositivo não daria mais conta de equiparar a entrada de contribuição na Previdência Social com a saída de benefícios.

Entenda o fator previdenciário
O fator previdenciário foi aplicado a partir de 1999 no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo tipo. Ele tem a finalidade de incentivar os contribuintes a trabalharem por mais tempo, aumentando o benefício daqueles que demoram mais para se aposentar. O cálculo baseia-se em quatro pontos: a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de sobrevida do segurado.

Este valor é multiplicado pela média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por exemplo, uma pessoa que tem média de R$ 1 mil terá o valor multiplicado pelo fator previdenciário. Se o fator for abaixo de um, o benefício final da aposentadoria será menor que R$ 1 mil. Já se o fator for maior que um, o benefício será maior.

O governo brasileiro discute o fim do fator previdenciário desde 2007. A principal crítica é que o multiplicador acaba reduzindo o valor das aposentadorias. Em setembro de 2011, cerca de 4,6 milhões de pessoas recebiam aposentadoria por tempo de contribuição (com o fator previdenciário); 15,8 milhões por idade e 9,3 milhões por invalidez - num total de 23,8 milhões de aposentadorias.

Fonte: Terrs


Posts relacionados

Previdência Corporate, por Redação

Conheça os caminhos da Receita para pegar quem tenta burlar o IR

A cada ano, a Receita Federal aprimora seus processos para identificar inconsistências nas declarações dos contribuintes. Os cruzamentos de informações efetuados pelo fisco têm tal grau de refinamento que pequenos erros no preenchimento da declaração podem levar à malha fina.

Previdência Corporate, por Redação

Justiça manda INSS comprovar descontos

Decisão da Justiça Federal no Rio fecha brechas para evitar descontos irregulares sobre aposentadorias e pensões do INSS. Por determinação da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2),

Previdência Corporate, por Redação

Base aliada terá de negociar relator para acelerar votação de previdência do servidor

Para acelerar a tramitação no Senado do projeto de lei que cria o Funpresp (Fundo de Presidência Complementar para Servidores Públicos Federais), a base aliada do governo terá de negociar a relatoria.

Deixe seu Comentário:

=