Publicado por Redação em Notícias Gerais - 09/08/2011

Condomínio: quem paga a conta nos casos de infiltração?

SÃO PAULO – Problemas com infiltração no imóvel sempre geram dor de cabeça ao morador, seja ele proprietário, seja inquilino, ainda mais quando se trata de um condomínio. Afinal, de quem é a responsabilidade pelos reparos?
 
Assim que são detectados os indícios de infiltração no imóvel, o morador deve verificar o motivo pelo qual o problema começou, pois, para cada situação, existe um responsável.
 
Responsabilidade
Quando o vazamento está concentrado em apenas uma unidade, o morador daquele apartamento será o responsável pela obra, que deverá ser feita em caráter de urgência, para que outras unidades não tenham problemas.
 
Caso o morador não seja proprietário do imóvel, a responsabilidade não será do inquilino, com exceção dos problemas causados por mau uso do imóvel. “Se o problema for gerado por causa da má utilização e conservação da unidade, a responsabilidade é do inquilino, porém, se o problema for causado pelo tempo de uso, é o proprietário que deverá arcar com as responsabilidades da obra”, explica o diretor de condomínio da Primar Administradora de Bens, Carlos Samuel Freitas.
 
No caso de imóvel alugado, explica Freitas, “se for constatado que o problema não foi por má utilização da unidade, o inquilino poderá pedir ressarcimento sobre o que perdeu por conta do problema”.
 
Em casos de infiltração de apartamentos vizinhos, o dono do apartamento foco do problema deverá consertar o mais rápido possível o vazamento e também as unidades que forem atingidas. “Nesses casos, o morador pode procurar o dono do apartamento que estiver dando problema, a fim de pedir o conserto em questão. Esse tipo de obra deve ser realizada com urgência, tanto no foco do problema, como na unidade atingida”, explica Freitas.
 
Se o problema for nas áreas comuns do prédio, o morador deve acionar o síndico ou a administradora do condomínio. “Quando o condomínio tem a responsabilidade, toda a obra deve ser arcada por ela”, afirma o diretor.
 
Multa
Caso a obra não seja realizada com urgência ou o dono do imóvel se recusar a solucionar o problema, completa Freitas, “será enviada uma notificação ao proprietário, e a partir disso, será cobrada multa diária, até que o problema seja resolvido”.
 
Segundo o diretor, o valor da multa é variável, mas em média é de R$ 50 a R$ 100 por dia.
 
Fonte: web.infomoney.com.br | 09.08.2011

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