Publicado por Redação em Vida em Grupo - 24/08/2011

Avança projeto que permite dedução no IR do pagamento de seguros

Avança, no Congresso Nacional, o projeto de lei de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite à pessoa física contribuinte do Imposto de Renda deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio de seguro de vida, de imóvel ou de automóvel.

A matéria está, agora, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, na qual foi aberto prazo de cinco sessões ordinárias para a apresentação de emendas.

A parlamentar argumenta que, embora a Constituição Federal enuncie a segurança como um dos direitos por ela visados, o Estado não tem condições de proteger as pessoas ao ponto de resguardá-las contra a maior parte das desventuras que possam suceder. “O seguro de vida é uma forma de as famílias garantirem o mínimo necessário para a sua sobrevivência. O seguro de automóvel tornou-se uma necessidade imprescindível, pois o Estado não consegue impedir o crescente índice de furtos, roubos e assaltos, enquanto a fiscalização de trânsito revela-se impotente para coibir os desrespeitos à segurança no trânsito. Por outro lado, o patrimônio imobiliário constitui acervo importantíssimo das pessoas e das famílias, algumas vezes o resultado de uma vida inteira de trabalho e de poupança, o que torna necessário resguardá-lo”, afirma a deputada.

Na visão dela, diante desse quadro e não sendo possível ao Estado dar plena segurança aos residentes no País, revela-se “incongruente” que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável. “O contribuinte, ao realizar o pagamento dos prêmios de seguro, tem por objetivo resguardar seus direitos fundamentais à segurança, complementando a ação estatal incipiente. A impossibilidade de se deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio dos seguros aqui referidos é extremamente injusta, pois o contribuinte teve sua renda diminuída por esses pagamentos, que são necessários”, complementa

Fonte: www.cqcs.com.br | 24.08.11


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