Publicado por Redação em Saúde Empresarial - 04/07/2011
A informação que pode causar prejuízo
A saúde do paciente vai muito além do atendimento médico. Cuidar para que a honras objetiva e subjetiva não sejam afetadas também faz parte do atendimento hospitalar
No mês passado foi noticiado que um grande hospital privado teria se desfeito de documentação relativa a seus pacientes sem antes destruí-la, fato este que poderia provocar o conhecimento indevido, por parte de terceiros, de dados e informações sobre as condições de saúde desses pacientes, podendo ocasionar-lhes problemas psicossociais.
Se comprovada, a conduta fere, sem qualquer sombra de dúvida, a ética médica e importa em grave falta para com aqueles que contrataram os serviços do hospital em questão.
Efetivamente, as instituições de saúde têm o dever de guardar documentos relativos ao prontuário do paciente pelo tempo previsto e antes de jogar fora quaisquer papéis – mesmo decorrido o lapso de tempo necessário – deve eliminar todos os que contenham dados dos pacientes, como diagnósticos, procedimentos a que foram submetidos, dados pessoais e informações clínicas antes de jogá-los no lixo.
Caso contrário, o prejuízo com ações judiciais por danos à imagem das pessoas é praticamente certo, se essas informações forem parar em lugar errado.
Certas doenças, como as infectocontagiosas, as que são vista com preconceito pela sociedade e todas aquelas que causam algum tipo de constrangimento, já são motivo suficiente para agravar o sofrimento do paciente e de seus familiares. Pelo que, não devem ser levadas a conhecimento público sem consentimento prévio.
O tratamento contratado pelo paciente junto à instituição de saúde vai muito além do atendimento clínico, tendo em vista que é pressuposto da prestação do serviço o respeito ao sigilo das informações de saúde.
Descuido e Negligência
O gestor ao enviar documentos hospitalares para o lixo deve se certificar de que todas as informações foram eliminadas, sob pena de tornar públicas determinadas situações dos pacientes que podem importar em sério dano a estes, caso levadas ao conhecimento público e esta conduta venha a ser nexo causal de problemas psicossociais.
Crível dizer que, se a publicidade de informações privativas dos pacientes vier dar causa a prejuízos porque a instituição de saúde não guardou o sigilo profissional que da relação se espera, esta poderá ser responsabilizada e condenada a reparar os danos que da publicação indevida advierem.
Esta conduta hedionda e negligente, além de ferir a ética médica, também pode ferir a honra subjetiva e objetiva do paciente – e a dignidade humana é um dos princípios basilares do Estado brasileiro que, se atingida, leva à reparação.
Portanto, mandar para o lixo documentos com informações de pacientes – mesmo as mais comuns – não é lícito e tão pouco saudável.
Assim, sr. Gestor, todo cuidado com as informações dos pacientes é pouco, pois, doença nunca deve ser revelada, mas sim tratada.
Fonte: www.saudeweb.com.br | 04.07.11
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